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Boletim Jurídico nº 1/2017

Veja o Boletim do Escritório SLPG, que traz comentários a respeito das decisões adotadas ontem, pelo STF, sobre os seguintes assuntos, alguns de suma importância para os servidores públicos:

  • Proibindo os servidores civis da área de segurança de fazerem greve;
  • Limitando os efeitos financeiros da EC nº 70, de 2012, sobre as revisões de aposentadorias por invalidez concedidas a servidores públicos; e,
  • Suspendendo os efeitos de uma Acórdão do TCU, que determinava a revisão (com vistas à supressão) das pensões por morte concedidas a filhas de servidores públicos ainda na vigência do antigo Estatuto dos Servidores Civís (Lei nº 1.711, de 1952).

Ainda neste Boletim tratamos da decisão do Ministério do Trabalho, publicada hoje no Diário Oficial da União, que suspende a cobrança da “contribuição sindical” (antigo “imposto sindical”) que o Governo pretendia impor aos servidores federais este ano.

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