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A Previdência Social é uma conquista de todos os brasileiros - 24 de janeiro. Dia da Previdência Social

Defender a previdência social significa buscar a efetividade dos direitos e garantias dos cidadãos, sobretudo dos contribuintes, mas, não apenas destes, assegurando-lhes a possibilidade de concessão de benefícios previdenciários que façam frente ao avanço da idade e diminuição da capacidade laborativa, ou até mesmo nos casos de incapacidade total para o trabalho, e em diversas outras situações previstas em lei, conferindo dignidade a tais cidadãos.

A previdência social se encontra no rol de direitos sociais garantidos pela Constituição Federal de 1988, em seu art. 6º, o qual prevê:

  • Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

O marco inaugural da previdência social, no Brasil, ocorreu com a promulgação da Lei Eloy Chaves, consubstanciada no Decreto nº 4.682, de 24 de janeiro de 2023, que garantiu aos ferroviários do setor privado o direito ao recebimento mensal de benefício durante a velhice.

De lá para cá, ocorreram diversos avanços no sistema previdenciário em nosso país, mas, igualmente, reformas e retrocessos.

A última reforma substancial no sistema previdenciário brasileiro, que trouxe consigo diversas alterações em regras de aposentadoria, de concessão de pensões, e de requisitos relativos à idade mínima para se aposentar, entre outras mudanças, foi a Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019 - a chamada reforma da previdência.

Em 24 de janeiro de 2023 a previdência social comemorou 100 (cem) anos de existência. Um marco na história de nosso país.

A previdência social, ao lado da educação e da saúde - estes últimos que independem de contrapartida do cidadão - são, seguramente, os direitos sociais mais importantes no Brasil, e em razão disto merecem e devem ser respeitados, sendo imperioso, no tocante à previdência, o combate a toda e qualquer proposta ou manobra tendenciosa, e falaciosa, no tocante à pretensa privatização da previdência pública.

É preciso garantir maior acesso da população brasileira à previdência social e a seus benefícios, e, por conseguinte, distribuição de renda e dignidade a todos, sobretudo àqueles que mais necessitam.

Não será por meio de privatização, dessa indispensável ferramenta social, que atingiremos essas finalidades.

Evandro Herculano - OAB/SC 41105

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