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Quais são as doenças que dão direito à isenção do imposto de renda?

Quem recebe aposentadoria ou pensão tem direito à isenção do imposto de renda sobre os proventos recebidos se for diagnosticado com doença considerada grave, tais como tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, ou se for aposentado em razão de acidente do trabalho ou doença profissional.

O direito está na Lei nº 7.713/88, em seu art. 6º, inciso XIV, e se estende àqueles que tiveram o diagnóstico da doença após a aposentadoria ou instituição do benefício de pensão.

O reconhecimento do direito se dá por perícia oficial do órgão de vinculação do servidor ou pensionista, que, para isso, precisa formalizar o pedido através de requerimento próprio, geralmente disponibilizado pelo órgão público.

O requerimento deve ser acompanhando de atestado médico contendo o Código Internacional da Doença (CID) e a data do diagnóstico, e deverá, sempre que possível, ser complementado por exames laboratoriais, clínicos e de imagem, que comprovem a doença.

Em caso de indeferimento do pedido, o requerente poderá discutir o seu direito através de ação judicial própria.

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